Seu patrão não cumpre com o combinado?

Você pode DEMITI-LO

Descubra como e o porquê você pode demitir o seu patrão através da rescisão indireta.

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O que é Rescisão Indireta:

A Rescisão Indireta é um direito do empregado e as possibilidades de ocorrer estão previstas dentro da lei. Assim como o empregado pode perder o emprego se cometer uma falta muito grave aos olhos da empresa, ele também pode "dispensar" o seu patrão se quem cometer essa falta muito grave for o chefe.

O nome que a lei dá para isso é "Rescisão Indireta do contrato de trabalho" e ela está prevista n o artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho. Além do fim do contrato de trabalho, ela também prevê o pagamento de indenização ao empregado que for prejudicado pelo patrão.

O atraso ou não pagamento dos salários, o não pagamento das férias, do 13º salário ou o não recolhimento do FGTS também autorizam o empregado rescindir o seu contrato de trabalho, pois, são situações em que o patrão não cumpre as suas obrigações.

Outro caso em que o empregado pode rescindir o contrato de trabalho é quando sofre perseguição ou, ainda, quando é tratado com intolerância pelo seu chefe, sofrendo discriminação ou punições desproporcionais.

Ainda se o empregado sofrer ofensa física ou psicológica também poderá rescindir o contrato de trabalho. A ofensa psicológica é o assédio moral praticado pelo superior hierárquico do empregado e a ofensa física é a agressão propriamente dita, não havendo necessidade de causar ferimentos, nem condenação criminal para que o empregado consiga rescindir o contrato nesse caso.

Mas atenção! É muito importante que o empregado que passar por qualquer situação prevista em lei procure um advogado antes de tomar qualquer atitude! Isso porque a rescisão indireta, geralmente, só se resolve na justiça, por meio de um processo judicial.

rescisão indireta

A Rescisão Indireta lhe oferece:

Você tem direito ao aviso prévio indenizado.

Você tem o direito a 40% de multa sobre o FGTS

Você tem o direito ao seguro-desemprego

Você tem o direito ao saldo salário (dias efetivamente trabalhados)

Férias + 1/3 vencidas, se houver

13º salário proporcional

Saque dos depósitos do FGTS

Dúvidas que você possa ter:

O empregado deve comunicar à empresa por escrito a sua decisão de rescindir o contrato e ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.

Sim, parar de trabalhar após o pedido de rescisão indireta é a decisão mais aceita pela Justiça do Trabalho.

O empregado receberá saldo salário (dias efetivamente trabalhados); décimo terceiro salário proporcional; férias + 1/3 vencidas, se houver; aviso prévio; saque dos depósitos do FGTS; seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.

Sim, na rescisão indireta, o empregado tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação.

Sim, o empregado pode pleitear outros direitos junto com a rescisão indireta, tais como horas extras, intervalos e adicionais.

A necessidade da prova dependerá do fato gerador da rescisão indireta. Se a causa da rescisão for o atraso ou não pagamentos de salários, por exemplo, o empregado poderá se utilizar de extratos bancários.

Sim, prints de conversas no WhatsApp são provas válidas na Justiça do Trabalho.

Sim, o não pagamento ou atraso no pagamento de férias e 13º são situações que caracterizam o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa, prevista pela letra “d” no art. 483, da CLT.

Sobre Nós

Fundado em 2012

O escritório Rafael Mendes Advogados está há 10 anos no mercado e já se consolidou como um dos maiores do Vale do Aço e região, com escritórios nas cidades de Coronel Fabriciano/MG e Ipatinga/MG. Somos compostos por uma equipe de profissionais especializados e atualizados, que atuam com ampla experiência em diversas áreas do direito, com destaque para o Direito do Trabalho. Buscamos sempre um atendimento de excelência, para que todos os nossos clientes sintam-se seguros e amparados em todas as fases de seu processo. Trabalhamos com afinco e seriedade, para que todos os seus direitos sejam obtidos de forma eficaz e satisfatória.

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O que os clientes dizem sobre nós

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Leandro Moreira
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Um dos melhores grupos de advogados da nossa região, equipe capacitada, ambiente agradável, localização privilegiada. O grupo não mede esforços para resolver o seu "problema", independente do que se trata. Tenho gratidão e indico. Parabéns meu amigo Rafael e equipe.
Sandra Dutra
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Sergio Rolim
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Excelente escritório de advocacia com profissionais comprometidos e atenciosos. Especial agradecimento ao Dr. Rafael por sua presteza e bons préstimos na causa em que atuou para mim. Sempre atencioso e antenado aos andamentos processuais, além, de contar com excelente equipe de profissionais competentes e dedicados nas áreas de atuação. Meus sinceros agradecimentos a todos.
Att.,
Sérgio Rolim.
Adamo Vidal
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Parabéns por lutar pelos valores mais fundamentais da classe Trabalhista , sempre mostrando transparência e honestidade . Obrigado Dr Rafael .
Rodolfo Victor
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Atendimento personalizado e de qualidade. Excelentes profissionais, dispostos a sanar dúvidas e propor as melhores soluções para nossos problemas. Recomendo fortemente.
Cristian Nascimento
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Andre Luiz Da Silva
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Vitória Augusta Teles Netto Pires Pires
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