Você sabia que pode “demitir” o seu chefe em casos de abuso ou falta grave?
Descubra o que é Rescisão Indireta, como ela funciona e como garantir todos os seus direitos trabalhistas.
O que é rescisão indireta?
Muitos trabalhadores não sabem, mas a Rescisão Indireta é um poderoso instrumento previsto pela lei trabalhista que protege você de situações abusivas no trabalho.
É a possibilidade de romper o contrato de trabalho por justa causa contra o empregador, quando ele comete faltas graves, como:
- Atraso ou não pagamento de salários
- Agressões físicas ou verbais
- Discriminação
- Ausência de recolhimento do FGTS
- Férias ou 13º salário não pagos
O Artigo 483 da CLT assegura que, assim como a empresa pode demitir por justa causa, o trabalhador também pode “demitir” o empregador nessas situações e exigir todas as verbas rescisórias.
Assista e entenda seus direitos
O Que Você Pode Receber?
Ao formalizar a Rescisão Indireta, você terá os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa:
Aviso prévio
Indenização proporcional ao tempo de serviço
Multa 40% FGTS
Sobre o total dos depósitos realizados
Seguro-desemprego
Parcelas conforme tempo trabalhado
Férias proporcionais
Acrescidas de 1/3 constitucional
13º proporcional
Referente aos meses trabalhados no ano
Saque do FGTS
Liberação de todos os depósitos
Por Que Muitos Não Agem?
Infelizmente, muitos profissionais permanecem em ambientes tóxicos porque têm medo de perder direitos, não sabem que a Rescisão Indireta existe, ou faltam informações adequadas.
Ignorar o problema não é a solução.
Cada dia em um ambiente abusivo prejudica sua saúde, sua dignidade e sua estabilidade financeira.
Como Funciona?
Para formalizar a Rescisão Indireta, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado que:
A Rescisão Indireta lhe oferece
40% de multa sobre o FGTS
Direito garantido pela CLT sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato
Seguro-desemprego
Benefício para manutenção da renda enquanto busca um novo emprego
Aviso prévio indenizado
Saldo salário
Férias + 1/3 vencidas
13º salário proporcional
Saque dos depósitos do FGTS
Situações que NÃO dão direito à Rescisão Indireta
Se a sua situação não está nessa lista, você pode ter direito à rescisão indireta.
Fale com um especialista e descubra se o seu caso se enquadra.
Fundado em 2012
O escritório Rafael Mendes Advogados está há 16 anos no mercado e já se consolidou como um dos maiores do Vale do Aço e região, com escritórios nas cidades de Coronel Fabriciano/MG e Ipatinga/MG. Somos compostos por uma equipe de profissionais especializados e atualizados, com ampla experiência em diversas áreas do direito, com destaque para o Direito do Trabalho.
Buscamos sempre um atendimento de excelência, para que todos os nossos clientes sintam-se seguros e amparados em todas as fases de seu processo. Trabalhamos com afinco e seriedade, para que todos os seus direitos sejam obtidos de forma eficaz e satisfatória.

16+
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Nosso escritório prioriza ao máximo um atendimento eficaz e rápido na orientação de nossos clientes
Com sede no Vale do Aço, atendemos clientes em todo o território nacional — 16 anos de experiência
Fale ConoscoDúvidas que você possa ter
Reunimos as dúvidas mais comuns dos nossos clientes sobre rescisão indireta. Se não encontrar a sua resposta, fale com um advogado.
O que fazer para entrar com rescisão indireta?
O empregado deve comunicar à empresa por escrito a sua decisão de rescindir o contrato e ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
Posso parar de trabalhar ao entrar com a rescisão indireta?
Sim, parar de trabalhar após o pedido de rescisão indireta é a decisão mais aceita pela Justiça do Trabalho.
Quais verbas eu recebo com a rescisão indireta?
O empregado receberá saldo salário (dias efetivamente trabalhados); décimo terceiro salário proporcional; férias + 1/3 vencidas, se houver; aviso prévio; saque dos depósitos do FGTS; seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.
Vou ter direito a receber o seguro-desemprego?
Sim, na rescisão indireta, o empregado tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação.
Posso cobrar outros direitos no mesmo processo de rescisão indireta?
Sim, o empregado pode pleitear outros direitos junto com a rescisão indireta, tais como horas extras, intervalos e adicionais.
Quais provas preciso ter para comprovar a rescisão indireta?
A necessidade da prova dependerá do fato gerador da rescisão indireta. Se a causa da rescisão for o atraso ou não pagamentos de salários, por exemplo, o empregado poderá se utilizar de extratos bancários.
Meu patrão me xingou pelo WhatsApp. Vale como prova?
Sim, prints de conversas no WhatsApp são provas válidas na Justiça do Trabalho.
Nunca recebi férias ou 13º salário. Posso entrar com rescisão indireta?
Sim, o não pagamento ou atraso no pagamento de férias e 13º são situações que caracterizam o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa, prevista pela letra "d" no art. 483, da CLT.
O que nossos clientes dizem
O escritório mais bem avaliado no Google na região do Vale do Aço/MG
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