Empregado, você não é obrigado a abrir um CNPJ para trabalhar!

Saiba como as leis trabalhistas tratam o assunto “pejotização”

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O que é Pejotização:

Infelizmente, é muito comum que a pessoa seja contratada pela empresa, porém se depare com a obrigação de abrir um CNPJ para trabalhar, ao invés de ter sua carteira de trabalho assinada.

O nome que a lei dá para essa prática empresarial é “pejotização” e ela se trata, na verdade, de uma fraude cometida pelas empresas, já que é obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho.

A intenção da empresa ao agir assim é se liberar do pagamento de impostos e do cumprimento de outras obrigações da relação empregatícia.

Porém, quem “paga o pato” é o trabalhador, que deixa de ter seu FGTS recolhido, seu INSS pago, além de sofrer com as consequências de uma carteira de trabalho em branco, como o total desamparo em caso de rescisão do contrato, já que não receberá, por exemplo, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS; não conseguirá solicitar seguro-desemprego e também não terá seu tempo de trabalho contabilizado para fins de aposentadoria. Ou seja, não receberá nada!

O cuidado que o trabalhador deve ter é observar se a sua prestação de serviços faz dele um empregado ou, de fato, um autônomo. Se ele prestar serviços de natureza não eventual, mediante salário, com subordinação e não podendo se fazer substituir por outra pessoa, será empregado e, portanto, deverá ter sua carteira de trabalho assinada e todos os seus direitos pagos.

O trabalhador que se encontrar nessa situação (e a empresa continuar se negando a assinar sua carteira) deverá ajuizar uma ação na justiça do trabalho, pois assim conseguirá receber o que tem direito.

Com o reconhecimento da “pejotização”, o empregado tem direito:

Assinatura da CTPS

Direito à 13º salário

Direito à Férias + 1/3

Direito à Aviso prévio

Depósitos do FGTS

Multa de 40% sobre o FGTS

Seguro-desemprego

Contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria

Dúvidas que você possa ter:

É o nome dado ao trabalho do empregado por meio de uma empresa (CNPJ), ou seja, quando este é obrigado a criar uma empresa para poder trabalhar.

Não, a pejotização é fraude cometida pela empresa e não é admitida.

Ao trabalhar utilizando um CNPJ, a pessoa se apresenta como prestador de serviço autônomo e não recebe os direitos trabalhistas concedidos ao empregado que tem carteira assinada.

A pessoa que utiliza um CNPJ para trabalhar não tem a carteira assinada, não recebe 13º salário; não recebe férias + 1/3; não tem FGTS recolhido; não tem INSS pago, se tiver o contrato rescindido, não receberá verbas rescisórias, tais como aviso prévio, nem multa de 40% sobre o FGTS.

O empregado deve ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho para que tenha seu vínculo de emprego reconhecido e a empresa lhe pague todos os direitos, inclusive parcelas retroativas desde o início do contrato.

Sobre Nós

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O escritório Rafael Mendes Advogados está há 10 anos no mercado e já se consolidou como um dos maiores do Vale do Aço e região, com escritórios nas cidades de Coronel Fabriciano/MG e Ipatinga/MG. Somos compostos por uma equipe de profissionais especializados e atualizados, que atuam com ampla experiência em diversas áreas do direito, com destaque para o Direito do Trabalho. Buscamos sempre um atendimento de excelência, para que todos os nossos clientes sintam-se seguros e amparados em todas as fases de seu processo. Trabalhamos com afinco e seriedade, para que todos os seus direitos sejam obtidos de forma eficaz e satisfatória.

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Vitória Augusta Teles Netto Pires Pires
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