Motorista, você está fazendo horas extras?

Descubra como você deve calcular corretamente as suas horas extras e receber por isso.

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Veja os motivos de calcular as horas extras e ficar atento aos seus direitos:

Entre os anos de 2012 e 2015, a profissão dos motoristas profissionais passou por importantes regulamentações, especialmente quanto à jornada de trabalho, as quais causaram impacto direto nas horas extras.

O motorista precisa ficar atento aos seus direitos, pois a lei traz algumas alterações em relação à jornada, porém garante o pagamento das horas extras quando o trabalhador extrapolar a quantidade de horas por ela prevista.

Em primeiro lugar, o motorista precisa saber que a regra é que sua jornada de trabalho dure 08h (oito horas) diárias, assim como acontece com a maioria dos trabalhadores, podendo fazer somente 02 (duas) horas extras por dia. Então, ao contrário do que muitos motoristas acreditam, a sua jornada não pode ser de 12 (doze) horas.

Além disso, deve ser respeitado o tempo mínimo para alimentação de 01 (uma) hora, além de 11 (onze) horas de descanso entre um dia e outro trabalhado. Esse período de alimentação e descanso não pode ser prejudicado de forma alguma. Caso o motorista não realize esse tempo mínimo, ele deverá receber toda a diferença como hora extra.

Sabe-se também que o motorista costuma trabalhar com frequência em dias de descanso (geralmente o domingo) ou em feriados, sem receber nada por isso, o que é proibido. O motorista que trabalha em dias de descanso ou feriados deve receber todo o dia como hora extra e em dobro (100%).

Portanto, a regra é clara, a lei determina que o motorista trabalhe apenas 08h (oito horas) diárias e ainda observe as 44 horas semanais. Todas as horas trabalhadas a mais devem ser pagas como horas extras.

Em todos os casos, o pagamento da hora extra ao motorista deverá conter acréscimo do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em alguns casos, há autorização para que esse adicional aumente para 75% ou 100%.

Segundo a CLT, o período que o motorista deve considerar como tempo de trabalho para cálculo das horas extras é aquele em que ele estiver à disposição da empresa, sem contar os intervalos para refeição, descanso e tempo de espera.

Isso significa que o famoso tempo de espera (que é o período em que o motorista fica aguardando carga ou descarga do veículo) não faz parte da jornada de trabalho e também não conta no cálculo das horas extras. O que o motorista recebe pelo tempo de espera é uma indenização no valor de 30% da sua hora normal, conforme está previsto em lei.

Agora, existe um porém. Em alguns casos, é possível que o patrão e o Sindicato do empregado combinem algumas condições de trabalho desfavoráveis ao motorista. Infelizmente, isso é permitido por lei. Então, por meio das Convenções ou Acordos Coletivos, é possível que o motorista:

  • Trabalhe 12 (doze) horas no dia;
  • Trabalhe em jornada 12×36;
  • Compense a hora extra com folga em outro dia.

Feita a ressalva acima, o motorista deve e precisa saber do limite de 08h (oito horas) trabalhadas por dia, pois isso permite um trabalho feito com atenção e segurança nas rodovias do nosso País.

hora extra motorista

Descubra o que as horas extras lhe oferece como benefício:

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Dúvidas que você possa ter:

O motorista receberá a mais, no mínimo, 50% do valor da hora normal.

 

Quando o motorista trabalhar mais de 08 (oito) horas por dia. Lembrando que serão consideradas extras as horas trabalhadas a partir da oitava hora.

Possibilidade prevista pela CLT em que as horas extras trabalhadas em um dia podem ser compensadas com diminuição de trabalho em outro dia.

Por meio dos registros de jornada. A lei permite que a jornada do motorista seja controlada por meio de anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, tacógrafo e rastreadores instalados nos veículos. 

O motorista empregado poderá ir à justiça para conseguir receber pelas horas extras trabalhadas.

Porque a lei assim como determinou. Segundo a CLT, serão excluídos do tempo de trabalho do motorista o tempo de espera e intervalos para refeição, repouso e descanso. 

Sim, desde que a convenção coletiva ou acordo coletivo celebrado pela empresa com o sindicato autorize.

Sobre Nós

Fundado em 2012

O escritório Rafael Mendes Advogados está há 10 anos no mercado e já se consolidou como um dos maiores do Vale do Aço e região, com escritórios nas cidades de Coronel Fabriciano/MG e Ipatinga/MG. Somos compostos por uma equipe de profissionais especializados e atualizados, que atuam com ampla experiência em diversas áreas do direito, com destaque para o Direito do Trabalho. Buscamos sempre um atendimento de excelência, para que todos os nossos clientes sintam-se seguros e amparados em todas as fases de seu processo. Trabalhamos com afinco e seriedade, para que todos os seus direitos sejam obtidos de forma eficaz e satisfatória.

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Leandro Moreira
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Sérgio Rolim.
Adamo Vidal
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Parabéns por lutar pelos valores mais fundamentais da classe Trabalhista , sempre mostrando transparência e honestidade . Obrigado Dr Rafael .
Rodolfo Victor
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Vitória Augusta Teles Netto Pires Pires
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