O motorista receberá a mais, no mínimo, 50% do valor da hora normal.
Quando o motorista trabalhar mais de 08 (oito) horas por dia. Lembrando que serão consideradas extras as horas trabalhadas a partir da oitava hora.
Possibilidade prevista pela CLT em que as horas extras trabalhadas em um dia podem ser compensadas com diminuição de trabalho em outro dia.
Por meio dos registros de jornada. A lei permite que a jornada do motorista seja controlada por meio de anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, tacógrafo e rastreadores instalados nos veículos.
O motorista empregado poderá ir à justiça para conseguir receber pelas horas extras trabalhadas.
Porque a lei assim como determinou. Segundo a CLT, serão excluídos do tempo de trabalho do motorista o tempo de espera e intervalos para refeição, repouso e descanso.
Sim, desde que a convenção coletiva ou acordo coletivo celebrado pela empresa com o sindicato autorize.