Foi demitida grávida? A lei garante que você não pode perder o emprego até 5 meses após o parto.
Mesmo que você não soubesse da gravidez no dia da demissão. Descubra como garantir a reintegração ou a indenização de todo o período de estabilidade.
O que é a estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante é a garantia de emprego assegurada pela Constituição Federal à trabalhadora grávida. Durante esse período, a empresa não pode demiti-la sem justa causa.
A proteção começa na confirmação da gravidez e vai até 5 meses após o parto. E ela vale mesmo nestas situações:
- Você não sabia que estava grávida no dia da demissão
- A empresa também não sabia da gravidez
- Você estava em contrato de experiência
- Você estava em contrato por prazo determinado
- O aviso prévio ainda estava em curso
O artigo 10, II, “b”, do ADCT e a Súmula 244 do TST garantem esse direito. Se a demissão já aconteceu, a empresa deve reintegrar você ou indenizar todo o período.
O que você precisa comprovar
Não tem todos os documentos? Um advogado especialista consegue reunir as provas e requisitar o que faltar.
O Que Você Pode Receber?
Ao reconhecer a estabilidade, a Justiça do Trabalho coloca você na mesma posição de quem nunca foi demitida:
Volta ao emprego
Reintegração ao cargo que você ocupava, com registro contínuo na carteira
Salários do período
Todos os meses entre a demissão e o fim da estabilidade
Licença-maternidade
Os 120 dias garantidos por lei, com salário integral
Férias proporcionais
Acrescidas de 1/3 constitucional sobre o período
13º proporcional
Referente a todos os meses da estabilidade
FGTS + multa de 40%
Depósitos de todo o período, com a multa rescisória
Por Que Muitas Não Agem?
Muitas mulheres aceitam a demissão porque acreditam que perderam o direito ao não avisar a empresa sobre a gravidez, ou porque assinaram a rescisão sem saber que estavam grávidas.
Assinar a rescisão não apaga o seu direito.
A estabilidade é uma garantia constitucional. Mas o prazo para cobrá-la na Justiça é de 2 anos — cada mês que passa é dinheiro que você deixa de receber.
Como Funciona?
Para garantir a estabilidade, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado que:
A estabilidade da gestante lhe oferece
Reintegração ao emprego
Retorno ao trabalho com todos os salários do período em que ficou afastada
Indenização do período de estabilidade
Todos os salários e verbas até 5 meses após o parto, se a reintegração não for possível
13º salário do período
Férias + 1/3
FGTS + multa de 40%
Licença-maternidade
Plano de saúde do período
Situações que NÃO dão direito à estabilidade
Se a sua situação não está nessa lista, você pode ter direito à estabilidade da gestante.
Fale com um especialista e descubra se o seu caso se enquadra.
Fundado em 2012
O escritório Rafael Mendes Advogados está há 16 anos no mercado e já se consolidou como um dos maiores do Vale do Aço e região, com escritórios nas cidades de Coronel Fabriciano/MG e Ipatinga/MG. Somos compostos por uma equipe de profissionais especializados e atualizados, com ampla experiência em diversas áreas do direito, com destaque para o Direito do Trabalho.
Buscamos sempre um atendimento de excelência, para que todos os nossos clientes sintam-se seguros e amparados em todas as fases de seu processo. Trabalhamos com afinco e seriedade, para que todos os seus direitos sejam obtidos de forma eficaz e satisfatória.

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Nosso escritório prioriza ao máximo um atendimento eficaz e rápido na orientação de nossos clientes
Com sede no Vale do Aço, atendemos clientes em todo o território nacional — 16 anos de experiência
Fale ConoscoDúvidas que você possa ter
Reunimos as dúvidas mais comuns das nossas clientes sobre estabilidade da gestante. Se não encontrar a sua resposta, fale com um advogado.
Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea 'b', do ADCT da Constituição Federal.
Eu não sabia que estava grávida quando fui demitida. Tenho direito?
Sim. O que importa é que a gravidez tenha se iniciado antes da demissão, ainda que nem você nem a empresa soubessem. O desconhecimento não afasta o direito à estabilidade.
Estou em contrato de experiência. A estabilidade vale?
Sim. A Súmula 244, item III, do TST garante a estabilidade também às gestantes em contrato de experiência e demais contratos por prazo determinado.
A empresa precisa me contratar de volta ou pode me indenizar?
A regra é a reintegração ao emprego. Porém, se o período de estabilidade já tiver acabado ou a reintegração não for recomendável, a empresa deve pagar uma indenização equivalente a todos os salários e verbas do período.
O que eu recebo se optar pela indenização?
Você recebe os salários de todo o período de estabilidade, além de 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS com a multa de 40% e demais verbas do período, como se estivesse trabalhando.
Pedi demissão sem saber que estava grávida. E agora?
O pedido de demissão da gestante só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade competente. Sem essa assistência, é possível discutir a nulidade do pedido na Justiça do Trabalho.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
O prazo é de 2 anos contados do fim do contrato de trabalho, podendo-se cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Quanto antes procurar um advogado, melhor.
Quais documentos eu preciso levar ao advogado?
Carteira de trabalho, termo de rescisão, exames que comprovem a data de início da gravidez (beta HCG, ultrassom), cartão de pré-natal e a certidão de nascimento do bebê, se já tiver nascido.
O que nossos clientes dizem
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