Estabilidade da Gestante

Foi demitida grávida? A lei garante que você não pode perder o emprego até 5 meses após o parto.

Mesmo que você não soubesse da gravidez no dia da demissão. Descubra como garantir a reintegração ou a indenização de todo o período de estabilidade.

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Entenda seus direitos

O que é a estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante é a garantia de emprego assegurada pela Constituição Federal à trabalhadora grávida. Durante esse período, a empresa não pode demiti-la sem justa causa.

A proteção começa na confirmação da gravidez e vai até 5 meses após o parto. E ela vale mesmo nestas situações:

  • Você não sabia que estava grávida no dia da demissão
  • A empresa também não sabia da gravidez
  • Você estava em contrato de experiência
  • Você estava em contrato por prazo determinado
  • O aviso prévio ainda estava em curso

O artigo 10, II, “b”, do ADCT e a Súmula 244 do TST garantem esse direito. Se a demissão já aconteceu, a empresa deve reintegrar você ou indenizar todo o período.

O que você precisa comprovar

1Que a gravidez começou antes do fim do contrato — exame de beta HCG ou ultrassom com a data
2O vínculo de emprego — carteira de trabalho e termo de rescisão
3A data e o motivo da demissão — comunicado, aviso prévio ou mensagens

Não tem todos os documentos? Um advogado especialista consegue reunir as provas e requisitar o que faltar.

Seus direitos garantidos

O Que Você Pode Receber?

Ao reconhecer a estabilidade, a Justiça do Trabalho coloca você na mesma posição de quem nunca foi demitida:

Volta ao emprego

Reintegração ao cargo que você ocupava, com registro contínuo na carteira

Salários do período

Todos os meses entre a demissão e o fim da estabilidade

Licença-maternidade

Os 120 dias garantidos por lei, com salário integral

Férias proporcionais

Acrescidas de 1/3 constitucional sobre o período

13º proporcional

Referente a todos os meses da estabilidade

FGTS + multa de 40%

Depósitos de todo o período, com a multa rescisória

Por Que Muitas Não Agem?

Muitas mulheres aceitam a demissão porque acreditam que perderam o direito ao não avisar a empresa sobre a gravidez, ou porque assinaram a rescisão sem saber que estavam grávidas.

Assinar a rescisão não apaga o seu direito.

A estabilidade é uma garantia constitucional. Mas o prazo para cobrá-la na Justiça é de 2 anos — cada mês que passa é dinheiro que você deixa de receber.

Como Funciona?

Para garantir a estabilidade, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado que:

1Confirme a data de início da gravidez com os exames
2Calcule tudo o que a empresa lhe deve no período
3Peça a reintegração ou a indenização na Justiça do Trabalho
Seus direitos

A estabilidade da gestante lhe oferece

Reintegração ao emprego

Retorno ao trabalho com todos os salários do período em que ficou afastada

Indenização do período de estabilidade

Todos os salários e verbas até 5 meses após o parto, se a reintegração não for possível

13º salário do período

Férias + 1/3

FGTS + multa de 40%

Licença-maternidade

Plano de saúde do período

Situações que NÃO dão direito à estabilidade

Demissão por justa causa devidamente comprovada pela empresa
Gravidez iniciada somente após o término do contrato de trabalho
Pedido de demissão feito com assistência do sindicato ou da autoridade competente
Contratos encerrados há mais de 2 anos (prescrição do direito de ação)
Ausência de qualquer documento que comprove a data de início da gravidez
Prestadoras de serviço genuinamente autônomas, sem vínculo de emprego

Se a sua situação não está nessa lista, você pode ter direito à estabilidade da gestante.

Fale com um especialista e descubra se o seu caso se enquadra.

Sobre Nós

Fundado em 2012

O escritório Rafael Mendes Advogados está há 16 anos no mercado e já se consolidou como um dos maiores do Vale do Aço e região, com escritórios nas cidades de Coronel Fabriciano/MG e Ipatinga/MG. Somos compostos por uma equipe de profissionais especializados e atualizados, com ampla experiência em diversas áreas do direito, com destaque para o Direito do Trabalho.

Buscamos sempre um atendimento de excelência, para que todos os nossos clientes sintam-se seguros e amparados em todas as fases de seu processo. Trabalhamos com afinco e seriedade, para que todos os seus direitos sejam obtidos de forma eficaz e satisfatória.

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Perguntas Frequentes

Dúvidas que você possa ter

Reunimos as dúvidas mais comuns das nossas clientes sobre estabilidade da gestante. Se não encontrar a sua resposta, fale com um advogado.

Ainda tem dúvidas?

Fale diretamente com um de nossos advogados especializados.

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Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?

A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea 'b', do ADCT da Constituição Federal.

Eu não sabia que estava grávida quando fui demitida. Tenho direito?

Sim. O que importa é que a gravidez tenha se iniciado antes da demissão, ainda que nem você nem a empresa soubessem. O desconhecimento não afasta o direito à estabilidade.

Estou em contrato de experiência. A estabilidade vale?

Sim. A Súmula 244, item III, do TST garante a estabilidade também às gestantes em contrato de experiência e demais contratos por prazo determinado.

A empresa precisa me contratar de volta ou pode me indenizar?

A regra é a reintegração ao emprego. Porém, se o período de estabilidade já tiver acabado ou a reintegração não for recomendável, a empresa deve pagar uma indenização equivalente a todos os salários e verbas do período.

O que eu recebo se optar pela indenização?

Você recebe os salários de todo o período de estabilidade, além de 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS com a multa de 40% e demais verbas do período, como se estivesse trabalhando.

Pedi demissão sem saber que estava grávida. E agora?

O pedido de demissão da gestante só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade competente. Sem essa assistência, é possível discutir a nulidade do pedido na Justiça do Trabalho.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

O prazo é de 2 anos contados do fim do contrato de trabalho, podendo-se cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Quanto antes procurar um advogado, melhor.

Quais documentos eu preciso levar ao advogado?

Carteira de trabalho, termo de rescisão, exames que comprovem a data de início da gravidez (beta HCG, ultrassom), cartão de pré-natal e a certidão de nascimento do bebê, se já tiver nascido.

Avaliações

O que nossos clientes dizem

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Um dos melhores grupos de advogados da nossa região, equipe capacitada, ambiente agradável, localização privilegiada. O grupo não mede esforços para resolver o seu "problema", independente do que se trata. Tenho gratidão e indico. Parabéns meu amigo Rafael e equipe.

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Sob o comando do Dr. Rafael Mendes o escritório possui uma equipe muito responsável, capacitada e de um profissionalismo exemplar. Recebi um atendimento de qualidade, esclarecedor e ágil. Recomendo o escritório.

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Excelente escritório de advocacia com profissionais comprometidos e atenciosos. Especial agradecimento ao Dr. Rafael por sua presteza e bons préstimos na causa em que atuou para mim. Sempre atencioso e antenado aos andamentos processuais, além, de contar com excelente equipe de profissionais competentes e dedicados nas áreas de atuação. Meus sinceros agradecimentos a todos.

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Parabéns por lutar pelos valores mais fundamentais da classe Trabalhista, sempre mostrando transparência e honestidade. Obrigado Dr Rafael.

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Atendimento personalizado e de qualidade. Excelentes profissionais, dispostos a sanar dúvidas e propor as melhores soluções para nossos problemas. Recomendo fortemente.

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São ótimos profissionais e também ótimas pessoas foi muito bem atendido e resolveram meu problema com a maior atenção, são rápidos e são pessoas sinceras e sober.

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A minha experiência com o Dr Rafael e sua equipe de advogados foi e esta sendo excelente muito atenciosos com os clientes e com relação a prestação dos serviços por eles prestados obtive sucessos em minhas reivindicações são nota 1000 podem confiar conhece o que faz.

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A agilidade na resolução e as informações claras sobre o andamento do processo. Também a disponibilidade para atender aos meus contatos.

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