Comissão é parte variável do salário pago ao empregado.
O empregado deve ficar atento ao contracheque e conferir se a comissão aparece nele descrito.
Se a comissão não constar no contracheque, o empregado pode ajuizar ação trabalhista e requerer a integração do valor da comissão ao salário.
Sim, as comissões são parcelas integrantes do salário.
Como as comissões são parcelas salarias, devem integrar o cálculo de todas as parcelas pagas ao empregado, podendo citar repouso semanal remunerado, horas extras, 13º salário, férias + 1/3, FGTS, etc.