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Direito Previdenciário29 de março de 2023Rafael Mendes Advogados

Sabia que é possível aumentar o valor da sua aposentadoria?

Conheça a revisão da vida toda e descubra se você tem direito a aumentar o valor da sua aposentadoria.

O que é a Revisão da Vida Toda:

A revisão da vida toda é um processo judicial na qual o aposentado solicita que todas as suas contribuições sejam consideradas no cálculo do seu benefício. Por isso tem que ser feito análise particular de cada caso.

Para ter direito a esse aumento, as contribuições feitas para o INSS antes de julho de 1994 devem ser altas. Geralmente ocorre o contrário, os primeiros anos da vida profissional recebe um valor baixo e ao longo dos anos ocorre o aumento salarial. Fato contrário daqueles que tem direito à revisão da vida toda.

1º passo: Verificar se enquadra nesses casos:

  • Para quem a aposentadoria foi concedida entre 29/11/1999 a 12/11/2019
  • Para aquelas pessoas que ganhavam bem antes de julho de 1994
  • Para aquelas pessoas que começaram a ganhar menos após julho de 1994
  • Para quem começou a receber aposentadoria em menos de 10 anos

2º passo: Analisar e realizar o cálculo da revisão da vida toda

Dados necessários:

  • Carteira de trabalho
  • Acesso ao site "MEU INSS"
  • Cópia do processo judicial ou administrativo da aposentadoria

Importante esclarecer que nem sempre essa revisão é benéfica, por isso tem que ser realizado o cálculo para confirmar se compensa.

A confirmação do direito à revisão da vida toda lhe oferece:

  • Aumento mensal no seu benefício
  • Retroativo dos últimos 5 anos

Dúvidas que você possa ter:

O que é revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual o aposentado solicita que todas suas contribuições sejam consideradas no cálculo do seu benefício.

Como faço para ver se tenho direito a esse aumento da revisão da vida toda?

Para confirmar é necessário realizar um cálculo com base nos seus dados previdenciários.

Tem um prazo para quem aposentou ajuizar essa ação?

Sim, para solicitar essa revisão você tem 10 anos, o prazo inicia na data do primeiro recebimento do benefício.

Quais dados são necessários para realizar o cálculo?

Carteira de trabalho, acesso ao site "Meu INSS" e cópia do processo judicial ou administrativo da aposentadoria.

Rafael Mendes Advogados

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