É um beneficio previdenciário de natureza indenizatória, concedido ao segurado que ficar com sequelas decorrentes de um acidente do trabalho ou de qualquer natureza.
Sim, por se tratar de um beneficio de natureza indenizatória, não há impedimento de retorno ao trabalho.
O pedido é feito através do aplicativo “MEU INSS” ou por telefone na central do INSS pelo numero 135.
Você poderá entrar com recurso ou ação judicial contra o INSS para você receber o benefício.
Neste caso, não. O auxilio acidente é um beneficio previdenciário que depende de contribuições para ter direito ao recebimento.