Quando a pessoa trabalhar mais de 2 (dois) dias por semana na mesma casa ou residência, prestar serviços de forma contínua (frequente), subordinada (recebendo ordens do patrão), onerosa (recebendo salário) e pessoal, com finalidade não lucrativa;
Sim, o vínculo de emprego doméstico pode ser caracterizado para homens e mulheres sem distinção.
Trabalhos como serviços gerais, jardinagem, cuidador, motorista. Todos que não tenham finalidade lucrativa e sejam realizados no âmbito residencial do empregador.